segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Quistos, benignos ou malignos

O princípio constitucional da renovação tem alguns constrangimentos desde logo pela força do envelhecimento natural da população. É verdade que só limita os cidadãos à vitaliciedade no desempenho dos cargos públicos o que de certo modo atenua a possibilidade do vazio da sucessão. Mas a sua regulamentação, no caso os mandatos camarários, deveria ter em conta esses constrangimentos, a experiência (já agora), e ainda o facto de Portugal não ser um país com a cultura do dever de participação (nem partidária). Ou seja, a lei deveria incentivar a renovação mas nunca impedindo a sucessão encarquilhada.
 
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